Público: Luís Cabelo |
O futebol é rei em Portugal. A maioria das pessoas vê, joga e vibra com o futebol. Eu estou nessa larga maioria, e acrescento o basquetebol. Agora, estou com vontade de ver o mundial na Rússia. Depois de semanas em que o futebol tem sido pancadaria, jogos de poder ao estilo das melhores novelas, corrupção e passividade, ver o jogo da seleção Portuguesa com a Belga foi um bálsamo, um renascer da esperança de que o futebol é essencialmente um jogo dentro de campo. Admito que esteja a ser utópico.
É por gostar de futebol que sinto que há muito a aprender com outras modalidades. O rugby é das modalidades que nos vai dando maiores lições. Ainda estamos a aprender como utilizar as novas tecnologias durante um jogo de futebol e estou convencido que tem sido um processo positivo. Evitaram-se vários erros, embora ainda haja um caminho longo a percorrer. Temos que parar com os programas de futebol com pessoas que nunca estiveram ligadas ao futebol e vão apenas apresentar versões cegas e incendiárias sobre os jogos e respetivos acontecimentos e casos. Temos que aprender com o rugby a aplicar sem receio as sanções previstas e adequadas aos acontecimentos. De forma rápida. Isso leva-nos ao tema central deste texto. Os órgãos disciplinares do Rugby, depois de cenas de pancadaria de meia-noite entre jogadores e adeptos dos clubes Agronomia e Direito, num jogo em abril, veio neste início de junho sancionar dois dos maiores clubes portugueses de rugby a descer para a última divisão do rugby, com efeitos imediatos. Nada melhor do que ler o seguinte texto publicado originalmente no jornal Público:
Direcção da FPR confirma despromoção de Agronomia e Direito
Os dois clubes de râguebi foram sancionados com “falta de comparência não justificada” após os incidentes na meia-final do campeonato, o que determina a descida ao terceiro escalão. Título deverá ser atribuído ao Belenenses.
Depois de o Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Rugby (FPR) ter anunciado há uma semana que Agronomia e Direito são responsáveis “pela interrupção definitiva por incapacidade de manutenção da ordem no recinto de jogo” da meia-final do Campeonato Nacional 1 (CN1), partida que ficou marcada por incidentes dentro e fora do relvado, a direcção da FPR comunicou nesta sexta-feira que acata a recomendação, sendo por isso aplicada “falta de comparência não justificada” às duas equipas de Lisboa. Com esta decisão, dois dos principais clubes portugueses são sancionados com a “imediata exclusão de todas as competições seniores” e “despromoção ao último escalão competitivo sénior”, sendo que o título de campeão deverá ser atribuído ao Belenenses.
A decisão foi tomada por unanimidade e resulta numa medida pouco comum no desporto português. Depois de no final de Abril se terem registado incidentes durante a partida da meia-final do campeonato entre Agronomia e Direito, a direcção da FPR apresentou uma participação disciplinar ao CD para que fossem “apurados os factos com relevância disciplinar e regulamentar, e deles extraídas as competentes consequências”, tendo ainda apresentado às “autoridades policiais queixa-crime contra incertos, no sentido de se responsabilizar criminalmente os responsáveis pelas cenas absolutamente lamentáveis e degradantes que se verificaram nas bancadas”.
Segundo um comunicado divulgado pela direcção da FPR, perante os factos apurados pelo órgão disciplinar federativo, que remeteu a decisão da aplicação de faltas de comparência a Agronomia e a Direito, e sua respectiva qualificação para a direcção da FPR, esta decidiu aceitar a conclusão do CD. “Apreciada toda a prova produzida, incluindo o relatório do árbitro, os esclarecimentos posteriormente solicitados pelo CD e prestados pelo árbitro, os depoimentos das testemunhas apresentadas e a análise das imagens vídeo, o CD determinou que ficou estabelecido e demonstrado” que “o jogo não chegou ao fim” e que “a interrupção definitiva determinada pelo árbitro foi da responsabilidade dos jogadores de ambas as equipas, os quais se envolveram em confrontos físicos”.
“Em conformidade, em reunião iniciada em 29 de Maio e concluída em 31 de Maio de 2018, decidiu a Direcção da FPR aceitar a conclusão do CD segundo a qual, em face dos factos apurados e para efeitos da aplicação das normas constantes do artigo 38.º, n.º 1, f) e n.º 3 do Regulamento Geral de Competições (RGC), a AIES Agronomia e o Grupo Desportivo de Direito são responsáveis pela interrupção definitiva por incapacidade de manutenção da ordem no recinto de jogo. Dessa forma, e em estrito cumprimento do disposto nas referidas normas, a Direcção da FPR aplica falta de comparência não justificada às duas referidas equipas”, pode ler-se no comunicado.
Como consequência desta decisão, a FPR refere que “é averbada derrota” a Agronomia e a Direito no jogo das meias-finais, “com o consequente cancelamento definitivo da final” do campeonato. Segundo os regulamentos, com a aplicação de falta de comparência não justificada às duas equipas, “agrónomos” e “advogados” terão que competir na próxima época no terceiro escalão do râguebi português.
O PÚBLICO conseguiu apurar que os dois vão recorrer da decisão da direcção da FPR, alegando irregularidades processuais no processo conduzido pelo CD.No entanto, a FPR esclarece que alterou recentemente o regulamento que previa que após a aplicação desta sanção, os clubes ficariam impossibilitados de serem promovidos “nos cinco anos seguintes à época desportiva em que se verificou a desclassificação”, pelo que na próxima temporada Agronomia e Direito, se vencerem o campeonato da terceira divisão, podem ser promovidos ao segundo escalão.
Comunicado da direcção da FPR:
“Em face dos acontecimentos registados no passado dia 28 de abril de 2018, por ocasião do jogo que opôs AEIS Agronomia a GD Direito, a contar para as meias-finais do CN1, a Direção da Federação Portuguesa de Rugby (FPR) fez, entre outras diligências, uma participação disciplinar ao Conselho de Disciplina (CD) da FPR, para que fossem apurados os factos com relevância disciplinar e regulamentar, e deles extraídas as competentes consequências. Em particular, solicitou a Direção da FPR que se apurassem as circunstâncias em que o referido jogo terminou. Em conformidade, o CD promoveu o correspondente processo de inquérito, tendo AEIS Agronomia e GD Direito apresentado as suas defesas. De igual forma, foram ouvidas 4 testemunhas, indicadas pelas duas equipas.
Apreciada toda a prova produzida, incluindo o relatório do árbitro, os esclarecimentos posteriormente solicitados pelo CD e prestados pelo árbitro, os depoimentos das testemunhas apresentadas e a análise das imagens vídeo, o CD determinou que ficou estabelecido e demonstrado que:
(i) o jogo não chegou ao fim; e
(ii) a interrupção definitiva determinada pelo árbitro foi da responsabilidade dos jogadores de ambas as equipas, os quais se envolveram em confrontos físicos.
O CD remeteu o processo para decisão da Direcção da FPR, nos termos do Artigo 30.º do RGC.
Em conformidade, em reunião iniciada em 29 de Maio e concluída em 31 de Maio de 2018, decidiu a Direção da FPR aceitar a conclusão do CD segundo a qual, em face dos factos apurados e para efeitos da aplicação das normas constantes do artigo 38.º, n.º 1, f) e n.º 3 do Regulamento Geral de Competições (RGC), a AIES Agronomia e o Grupo Desportivo de Direito são responsáveis pela interrupção definitiva por incapacidade de manutenção da ordem no recinto de jogo. Dessa forma, e em estrito cumprimento do disposto nas referidas normas, a Direção da FPR aplica falta de comparência não justificada às duas referidas equipas.
Consequentemente, é averbada derrota a AEIS Agronomia e GD Direito no jogo do passado dia 28 de abril de 2018, a contar para as meias-finais do CN1, com o consequente cancelamento definitivo da Final do CN1.
Cumulativamente, nos termos do Artigo 41.º, n.º 2 do RGC, AEIS Agronomia e GD Direito são desclassificadas do CN1 2017/18 e, consequentemente, são as duas equipas despromovidas ao último escalão competitivo sénior em 2018/19, também nos termos do RGC.
A Direcção da FPR esclarece que a decisão reporta-se, em exclusivo, aos factos verificados dentro do terreno de jogo e durante o tempo de jogo, os quais têm enquadramento regulamentar. A Direcção da FPR gostaria de sublinhar que a aplicação do disposto na Lei n.º 39/2009 de 30 de Julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, nomeadamente no que respeita a participação em rixa, ofensas à integridade física ou acesso por membros não autorizados a zona restrita, é matéria da competência dos tribunais, sendo que a instrução dos processos de contra-ordenação previstos na referida Lei compete ao IPDJ.”
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